LEI Nº 394, DE 15 DE ABRIL DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica suplementada a verba constante do orçamento vigente na seguinte codificação, a fim de ocorrer despesas criadas pela Resolução nº. 75-61:

 

0-1-0/8 00 0 - Pessoal Físico - Itens II, III e V ..... Cr$ 56.000,00

 

Artigo 2º Para a cobertura das despesas constantes do artigo 1º fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros) a ocorrer pelo superávit financeiro no orçamento para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de abril de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de abril de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.