LEI Nº 394, DE 15 DE ABRIL DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica suplementada a
verba constante do orçamento vigente na seguinte codificação, a fim de ocorrer
despesas criadas pela Resolução nº. 75-61:
0-1-0/8 00 0 - Pessoal
Físico - Itens II, III e V ..... Cr$ 56.000,00
Artigo 2º Para a cobertura das despesas constantes do
artigo 1º fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar de Cr$
56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros) a ocorrer pelo superávit financeiro
no orçamento para o corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15 de abril de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de
abril de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.