LEI Nº 394, DE 24 DE MARÇO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FORMA DE PROVIMENTO DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para estruturar o funcionamento da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, ficam criados os cargos abaixo relacionados obedecidos as quantidades, referência salarial, carga horária e forma de provimento.

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

CHS

FORMA DE PROVIMENTO

25

Músico

14

24

 

Livre provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc. específico.

 

08

Inst. Cultural

30

36

 

Livre provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc. específico.

 

06

Estagiário

01

24

 

Livre provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc. específico.

 

08

Orientador/ Cultural

34

36

 

Livre provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc. específico.

 

01

Sup. Eventos e espaço físico

40

40

 

Livre provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc. específico.

 

01

Sup. Comercial

40

40

 

Livre provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc. específico.

 

01

Diretor Adm.

43

40

 

Livre provimento pelo Prefeito entre integrantes de uma lista sêxtupla (art. 3º Lei 382).

 

01

Ass. Presidente

43

40

 

Livre provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc. específico.

 

01

Diretor Cultural

43

40

 

Livre provimento pelo Prefeito entre integrantes de uma lista sêxtupla (art. 3º Lei 382).

 

01

Presidente

50

40

 

Livre provimento pelo Prefeito entre integrantes de uma lista sêxtupla (art. 3º Lei 382).

 

02

Contínuo

06

40

Concurso Público

03

Recepcionista/ Orientadora

14

40

Concurso Público

01

Eletricista de

21

40

Concurso Público

01

Instrutor Musical Banda

29

24

Concurso Público

02

Técnico de Criação  de Arte

29

40

Concurso Público

01

Técnico de Manutenção Som e Luz

29

40

Concurso Público

02

Restaurador de Livros

29

40

Concurso Público

01

Técnico em Contabilidade

29

40

Concurso Público

02

Sup. de Marcenaria de Arte

40

40

Concurso Público

01

Secretário Executivo

38

40

Concurso Público

 

Art. 2º Para fazer face as despesas da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC criada pela Lei 282 de 30 de dezembro de 1992, fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à Contabilidade Municipal um crédito especial de CR$348.400.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais) com a seguinte codificação:

 

2.09

Secretária de Educação

08

Educação e Cultura

2460

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

3000

Despesas correntes

3200

Transferências correntes

3211

Transferências operacionais

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

3113

Ficha nº 096

Obrigações Patrimoniais

51.800.000,00

3120

Ficha nº 097

Material de Consumo

4.000.000,00

3132

Ficha nº 098

Serv. Terc. e Encargos

19.800.000,00

3253

Ficha nº 099

Salário Família

500.000,00

4120

Ficha nº 100

Eq. e Mat. Permanente

5.000.000,00

2.10-03.07.0212-11

Sec. de Obras e Serviços Municipais

 

 

3132

Ficha nº 104

Serv. Terc. e Encargo

100.000.000,00

 

Art. 4º Os valores das referências de que trata esta Lei são igualmente equivalentes aos constantes do quadro dos Servidores Municipais da Prefeitura.

 

Art. 5º Ao Servidor Municipal, nomeado e colocado a disposição da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC é vedado o acúmulo vencimentos a qualquer título.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de março de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.