LEI Nº 394, DE 24 DE MARÇO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E FORMA DE PROVIMENTO DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAGUATATUBA
- FUNDACC.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Para
estruturar o funcionamento da FUNDAÇÃO
CULTURAL DE
CARAGUATATUBA – FUNDACC, ficam criados os cargos abaixo relacionados obedecidos
as quantidades, referência salarial, carga horária e forma de provimento.
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
CHS |
FORMA DE PROVIMENTO |
25 |
Músico |
14 |
24 |
Livre
provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc.
específico. |
08 |
Inst. Cultural |
30 |
36 |
Livre
provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc.
específico. |
06 |
Estagiário |
01 |
24 |
Livre
provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc.
específico. |
08 |
Orientador/ Cultural |
34 |
36 |
Livre
provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc.
específico. |
01 |
Sup. Eventos e espaço físico |
40 |
40 |
Livre
provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc.
específico. |
01 |
Sup. Comercial |
40 |
40 |
Livre
provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc.
específico. |
01 |
Diretor Adm. |
43 |
40 |
Livre provimento pelo Prefeito
entre integrantes de uma lista sêxtupla (art. 3º Lei 382). |
01 |
Ass. Presidente |
43 |
40 |
Livre
provimento pelo Presidente da FUNDACC entre pessoas de comp. conh. téc.
específico. |
01 |
Diretor Cultural |
43 |
40 |
Livre
provimento pelo Prefeito entre integrantes de uma lista sêxtupla (art. 3º Lei
382). |
01 |
Presidente |
50 |
40 |
Livre
provimento pelo Prefeito entre integrantes de uma lista sêxtupla (art. 3º Lei
382). |
02 |
Contínuo |
06 |
40 |
Concurso
Público |
03 |
Recepcionista/ Orientadora |
14 |
40 |
Concurso
Público |
01 |
Eletricista de |
21 |
40 |
Concurso
Público |
01 |
Instrutor Musical Banda |
29 |
24 |
Concurso
Público |
02 |
Técnico de Criação de Arte |
29 |
40 |
Concurso
Público |
01 |
Técnico de Manutenção Som e Luz |
29 |
40 |
Concurso
Público |
02 |
Restaurador de Livros |
29 |
40 |
Concurso
Público |
01 |
Técnico em Contabilidade |
29 |
40 |
Concurso
Público |
02 |
Sup. de Marcenaria de Arte |
40 |
40 |
Concurso
Público |
01 |
Secretário Executivo |
38 |
40 |
Concurso
Público |
Art. 2º
Para fazer face
as despesas da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC criada pela Lei 282
de 30 de dezembro de 1992, fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à
Contabilidade Municipal um crédito especial de CR$348.400.000,00 (trezentos e
quarenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais) com a seguinte codificação:
2.09 |
Secretária de Educação |
08 |
Educação e Cultura |
2460 |
Patrimônio Histórico, Artístico
e Arqueológico |
3000 |
Despesas correntes |
3200 |
Transferências correntes |
3211 |
Transferências operacionais |
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
3113 |
Ficha nº 096 |
Obrigações Patrimoniais |
51.800.000,00 |
3120 |
Ficha nº 097 |
Material de Consumo |
4.000.000,00 |
3132 |
Ficha nº 098 |
Serv. Terc. e Encargos |
19.800.000,00 |
3253 |
Ficha nº 099 |
Salário Família |
500.000,00 |
4120 |
Ficha nº 100 |
Eq. e Mat. Permanente |
5.000.000,00 |
2.10-03.07.0212-11 |
Sec. de Obras e Serviços Municipais |
|
|
3132 |
Ficha nº 104 |
Serv. Terc. e Encargo |
100.000.000,00 |
Art. 4º
Os valores das
referências de que trata esta Lei são igualmente equivalentes aos constantes do
quadro dos Servidores Municipais da Prefeitura.
Art. 5º Ao Servidor Municipal, nomeado e
colocado a disposição da FUNDAÇÃO CULTURAL
DE CARAGUATATUBA - FUNDACC é vedado o acúmulo vencimentos a
qualquer título.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de março de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.