LEI Nº 395, DE 15 DE ABRIL DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam suplementadas as
verbas de codificação 0-1-1/8-00-2 - e Material Permanente - Cr$ 70.000,00
(setenta mil cruzeiros) e 0-1-1/8-00-3 - Material de Consumo - Cr$ 70.000,00
(setenta mil cruzeiros).
Artigo 2º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito
suplementar da importância de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros),
a fazer face ao disposto no artigo 1º, que será coberto com o excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício
conforme superávit orçamentário.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15 de abril de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de
abril de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.