LEI Nº 395, DE 15 DE ABRIL DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as verbas de codificação 0-1-1/8-00-2 - e Material Permanente - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) e 0-1-1/8-00-3 - Material de Consumo - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar da importância de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), a fazer face ao disposto no artigo 1º, que será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício conforme superávit orçamentário.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de abril de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de abril de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.