LEI Nº 396, DE 03 DE MAIO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a fim de fazer face a aquisição de aparelhagem médica e técnica e outras despesas a serem efetuadas com a instalação da em Caraguatatuba, de uma Circunscrição de Trânsito.

 

Artigo 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, o superávit previsto no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de maio de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de maio de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.