LEI Nº 396, DE 03 DE MAIO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
especial da quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a fim
de fazer face a aquisição de aparelhagem médica e
técnica e outras despesas a serem efetuadas com a instalação da em
Caraguatatuba, de uma Circunscrição de Trânsito.
Artigo 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito
de que trata o artigo 1º, o superávit previsto no orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de maio de 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de maio
de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.