LEI Nº 397, DE 5 DE ABRIL DE 1994.
ACRESCENTA PARÁGRAFO
AO ARTIGO 71 DA LEI Nº 70, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 71 da
Lei Nº 70, de 31 de dezembro de 1990, fica acrescido de um parágrafo, que será
o segundo, renumerando-se o parágrafo único que
passará a ser o primeiro, com a seguinte redação:
“Art. 71 ........................................................................
§ 1º ..............................................................................
§ 2º Incidirá sobre as diferenças apuradas nas guias do imposto Sobre
Tramitassão Intervivos recolhidas aos cofres públicos até o dia 31 de dezembro de
Art. 2º
As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de abril de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.