LEI Nº 403, DE 27 DE ABRIL DE 1994.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de CR$ 4.180.000.000,00 (quatro bilhões e cento e oitenta milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias:

 

1.01-01.01.0012-3111

Ficha Nº 001

 

Pessoal Civil

 

CR$ 200.000.000,00

1.01-01.01.0012-01-3120

Ficha Nº 003

 

Material de Consumo

 

CR$ 30.000.000,00

1.01-01.01.0012-01-3132

Ficha Nº 004

 

Outros Serviços e Encargos

 

CR$ 20.000.000,00

1.01-01.01.0012-01-4120

Ficha Nº 008

 

Equipamento e Material Permanente

 

CR$ 50.000.000,00

2.01-03.07.0212-02-4120

Ficha Nº 014

 

Equipamentos e Material Permanente

 

CR$ 60.000.000,00

2.09-08.42.4272-10-4120

Ficha Nº 093

 

Equipamentos e Material Permanente

 

CR$ 60.000.000,00

2.10-03.07.0212-11-3132

Ficha Nº 104

 

Outros Serviços e Encargos

 

CR$ 700.000.000,00

2.10-10.60.5751-4110

Ficha Nº 113

 

Pavimentação, guias, galerias, sarjetas e passeios de vias públicas

 

CR$ 3.000.000.000,00

2.11-11.65.3632-12-4120

Ficha Nº 126

 

Equipamentos e Material Permanente

 

CR$ 10.000.000,00

2.12-13.75.4282-13-4120

Ficha Nº 143

 

Equipamentos e Material Permanente

 

CR$ 50.000.000,00

TOTAL

 

CR$ 4.180.000.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado pelo artigo anterior será aberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização das dotações orçamentárias suplementadas por esta Lei em Unidade Real de Valor (URVs) na data de sua Promulgação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de abril de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.