LEI Nº 404, DE 16 DE AGOSTO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
especial da quantia de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) a fim de
fazer face ao pagamento da área, digo ao pagamento da área ocupada com o
prolongamento da Rua Major Aires, na forma do que dispõe a Lei nº. 209, de 7 de
maio de 1956.
Artigo 2º Servirá para a cobertura do crédito de que trata
o artigo 1º, a anulação parcial da verba 3-1-1/8-81-4, item II, do Orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 16 de agosto de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 16 de
agosto de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.