LEI Nº 404, DE 16 DE AGOSTO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) a fim de fazer face ao pagamento da área, digo ao pagamento da área ocupada com o prolongamento da Rua Major Aires, na forma do que dispõe a Lei nº. 209, de 7 de maio de 1956.

 

Artigo 2º Servirá para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, a anulação parcial da verba 3-1-1/8-81-4, item II, do Orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de agosto de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 16 de agosto de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.