LEI Nº 405, DE 16 DE AGOSTO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) suplementares a verba 2-5-1/8-63-3 Material de Consumo - Aquisição de canos, conexões e outros, do orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 2º A fim de servir de recurso ao crédito de que trata o artigo 1º, a Prefeitura se utilizará do "Superávit" a previsto no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de agosto de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 16 de agosto de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.