LEI Nº 405, DE 16 DE AGOSTO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
da quantia de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) suplementares a
verba 2-5-1/8-63-3 Material de Consumo - Aquisição de canos, conexões e outros,
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2º A fim de servir de recurso ao crédito de que
trata o artigo 1º, a Prefeitura se utilizará do "Superávit" a previsto
no orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 16 de agosto de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 16 de
agosto de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.