JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das, atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º No anexo I da Lei 318 de 09 de junho de 1993 passa para 42 (quarenta e dois) a quantidade dos cargo de “Dentistas”, mantidas as exigências constantes da Tabela II da mesma Lei.
Artigo 2º Fica criado e incorporado Tabela I (PS-I) anexa a Lei 318 de 09 de junho de 1993 o cargo de “Coordenador de Saúde Bucal”, referência 43 (quarenta e três) a se provido por profissional formado em Odontologia e respectiva ir criação no Conselho Regional de Odontologia - C.R.0.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.