LEI Nº 406, DE 02 DE MAIO DE 1994

 

Estabelece Critério para a majoração da Unidade Taximétrica adotada pelo Município

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O valor da Unidade Taximétrica- UT adotada pelo município para a fixação da tarifa dos serviços de táxi passa a ser equivalente ao preço de um litro de gasolina.

 

Artigo 2º Ocorrendo acréscimo no preço da gasolina, o novo valor da Unidade Taximétrica-UT será imediata mente adotado, independentemente de qualquer providência administrativa de parte do Poder Executivo.

 

Artigo 3º O Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias da vigência desta Lei, fornecerá a cada taxista um cartão firmado pelo Prefeito, contendo a seguinte inscrição: "(Brasão de Armas) Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - SP Senhor Usuário de Taxi: A Unidade Taximétrica-UT em Caraguatatuba equivalente ao valor de um litro de gasolina (a)- Prefeito Municipal".

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, onerarão as verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.