LEI Nº 407, DE 16 DE AGOSTO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros) suplementares as seguintes verbas do orçamento:

 

1-2-1/8-09-3

Item I – Aquisição de impressos, expediente e outros

.........

80.000,00

2-7-1/8-88-3

Item I – Aquisição de óleo e outros para o gerador de Massaguaçú

.........

100.000,00

2-7-1/8-88-4

Item I – Fornecimento de energia elétrica

.........

40.000,00

3-1-1/8-81-3

Item I – Aquisição de Gasolina, óleo e outros

.........

50.000,00

3-2-1/8-82-4

Despesas de frete, carretas, aluguel de veículos e outros

.........

60.000,00

4-1-1/8-28-4

Item I – Auxílio ao Posto Policial para pagamento de luz e outras despesas

.........

50.000,00

 

Item II – Aquisição de gasolina, óleo e outros para ambulância

.........

100.000,00

6-2-1/8-29-4

Item I – Salário-família

.........

150.000,00

9-1-1/8-92-4

Restituição de impostos e Taxas

.........

10.000,00

 

Artigo 2º Servirá de recurso para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º, o "superávit" previsto no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de agosto de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 16 de agosto de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.