LEI Nº 407, DE 16 DE AGOSTO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$
670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros) suplementares as seguintes
verbas do orçamento:
1-2-1/8-09-3 |
Item I – Aquisição de impressos, expediente e
outros |
......... |
80.000,00 |
2-7-1/8-88-3 |
Item I – Aquisição de óleo e outros para o
gerador de Massaguaçú |
......... |
100.000,00 |
2-7-1/8-88-4 |
Item I – Fornecimento de energia elétrica |
......... |
40.000,00 |
3-1-1/8-81-3 |
Item I – Aquisição de Gasolina, óleo e outros |
......... |
50.000,00 |
3-2-1/8-82-4 |
Despesas de frete, carretas, aluguel de
veículos e outros |
......... |
60.000,00 |
4-1-1/8-28-4 |
Item I – Auxílio ao Posto Policial para
pagamento de luz e outras despesas |
......... |
50.000,00 |
|
Item II – Aquisição de gasolina, óleo e outros
para ambulância |
......... |
100.000,00 |
6-2-1/8-29-4 |
Item I – Salário-família |
......... |
150.000,00 |
9-1-1/8-92-4 |
Restituição de impostos e Taxas |
......... |
10.000,00 |
Artigo
2º Servirá de recurso para cobertura do presente crédito de que trata o
artigo 1º, o "superávit" previsto no orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 16 de agosto de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 16 de
agosto de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.