JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e
Energia Elétrica DAEE, objetivando a execução de obra destinada a canalização
da Av. Oswaldo Cruz, trecho de
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução das obras previstas no artigo 12 serão suportadas p elo Departamento' de Águas e Energia Elétrica - DAEE, onerando rubricas próprias do Orçamento Programa daquela Autarquia para o corrente exercicio.
Artigo 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 401/94, de 15 de abril de 1994.
Caraguatatuba, 12 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.