LEI Nº 408, DE 12 DE MAIO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE visando execução de obras destina das a canalização de trecho da Av Oswaldo Cruz

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, objetivando a execução de obra destinada a canalização da Av. Oswaldo Cruz, trecho de 165,30 metros, aproximadamente, neste Município, no valor de CR$.30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução das obras previstas no artigo 12 serão suportadas p elo Departamento' de Águas e Energia Elétrica - DAEE, onerando rubricas próprias do Orçamento Programa daquela Autarquia para o corrente exercicio.

 

Artigo 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 401/94, de 15 de abril de 1994.

 

Caraguatatuba, 12 de maio de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.