LEI Nº 409, DE 26 DE AGOSTO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados a atender no corrente exercício, as despesas de substituição de posteamento e outros do Serviço de Energia Elétrica do Bairro de Massaguaçú.

 

Artigo 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, ou "Superávit" previsto no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de agosto de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de agosto de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.