LEI Nº 409, DE 26 DE AGOSTO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
especial da quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados a
atender no corrente exercício, as despesas de substituição de posteamento e outros
do Serviço de Energia Elétrica do Bairro de Massaguaçú.
Artigo 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de
que trata o artigo 1º, ou "Superávit" previsto no orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 26 de agosto de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de
agosto de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.