LEI Nº 410, DE 25 DE MAIO DE 1994.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 758.000.000,00 (setecentos e ciNºüenta e oito milhões de cruzeiros reais) as seguintes dotações orçamentárias:

 

2.03 - 03.07.0212 - 04 - 3120

Ficha Nº 023

 

material de consumo

 

Cr$ 2.000.000,00

2.03 - 03.07.0212 - 04 – 4120

Ficha Nº 026

 

equipamentos e material permanente

 

Cr$ 3.000.000,00

2.04 - 03.07.0212 – 3120

Ficha Nº 029

 

material de consumo

 

Cr$ 500.000,00

2.04 - 03.07.0212 - 05 – 3132

Ficha Nº 030

 

outros serviços e encargos

 

Cr$ 3.000.000,00

2.05 - 03.07.0212 - 06 - 3120

Ficha Nº 035

 

material de consumo

 

Cr$ 50.000.000,00

2.05 - 03.07.0212 - 06 – 3132

Ficha Nº 036

 

outros serviços e encargos

 

Cr$ 50.000.000,00

2.05 - 03.07.0212 - 06 – 4120

Ficha Nº 042

 

equipamentos e material permanente

 

Cr$ 60.000.000,00

2.06 - 03.07.0212 - 07 – 3132

Ficha Nº 046

 

outros serviços e encargos

 

Cr$ 1.500.000,00

2.08 - 03.08.0332 - 09 – 3261

Ficha Nº 060

 

juros da dívida interna

 

Cr$ 40.000.000,00

2.08 - 03.08.0332 - 09 – 3262

Ficha Nº 061

 

outros encargos da divida controlada

 

Cr$ 20.000.000,00

2.08 - 03.08.0322 - 09 – 4120

Ficha Nº 064

 

equipamentos e material permanente

 

Cr$ 50.000.000,00

2.08 - 03.08.0332 - 09 – 4354

Ficha Nº 066

 

outras amortizações

 

Cr$ 80.000.000,00

2.09 - 08.42.1882 - 10 – 3120

Ficha Nº 069

 

material de consumo

 

Cr$ 50.000.000,00

2.09 - 08.42.1882 - 10 – 3231

Ficha Nº 071

 

A . P . A. E.

 

Cr$ 20.000.000,00

2.09 - 08.41.1852 - 10 – 3120

Ficha Nº 077

 

material de consumo

 

Cr$ 10.000.000,00

2.09 - 08.41.1852 - 10 – 3132

Ficha Nº 078

 

outros serviços e encargos

 

Cr$ 4.000.000,00

2.09- 08.41.1851 - 10 - 4120

Ficha Nº 081

 

equipamentos e material permanente

 

Cr$ 28.000.000,00

2.09 - 08.41.1902 - 10 – 3120

Ficha Nº 084

 

material de consumo

 

Cr$ 10.000.000,00

2.09 - 08.41.1902 - 10 – 3132

Ficha Nº 085

 

outros serviços e encargos

 

Cr$ 2.000.000,00

2.09 - 08.47.2392 - 10 – 3132

Ficha Nº 094

 

outros serviços e encargos

 

Cr$ 20.000.000,00

2.10 - 03.07.0212 - 11 – 3120

Ficha Nº 103

 

material de consumo

 

Cr$ 150.000.000,00

2.11 - 11.65.3632 - 12 – 3120

Ficha Nº 123

 

material de consumo

 

Cr$ 6.000.000,00

2.11 - 08.46.2242 - 12 – 3120

Ficha Nº 129

 

material de consumo

 

Cr$ 8.000.000,00

2.12 - 13.75.4282 - 13 – 4120

Ficha Nº 143

 

equipamentos e material permanente

 

Cr$ 75.000.000,00

2.13 - 15.81.4862 - 14 – 3132

Ficha Nº 147

 

outros serviços e encargos

 

Cr$ 15.000.000,00

TOTAL

 

Cr$ 758.000.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado pelo artigo anterior será aberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de maio de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.