LEI Nº 411, DE 03 DE OUTUBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica a Prefeitura desta Estância autorizada a pagar, no corrente
exercício, o seguintes aos filhos:
6-1-1/8-48-4 |
Despesas Diversas |
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I – Auxílio à Santa Casa Local |
.......... |
Cr$ |
40.000,00 |
6-4-1/8-98-4 |
Despesas Diversas |
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V – Auxílio ao Esporte Clube Porto Novo |
.......... |
Cr$ |
15.000,00 |
Artigo
2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
verbas próprias consignadas no corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de outubro de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria
da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de outubro de
1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.