LEI Nº 411, DE 03 DE OUTUBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura desta Estância autorizada a pagar, no corrente exercício, o seguintes aos filhos:

 

6-1-1/8-48-4

Despesas Diversas

 

 

 

 

I – Auxílio à Santa Casa Local

..........

Cr$

40.000,00

6-4-1/8-98-4

Despesas Diversas

 

 

 

 

V – Auxílio ao Esporte Clube Porto Novo

..........

Cr$

15.000,00

 

Artigo 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de outubro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de outubro de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.