LEI Nº 411, DE 25 DE MAIO DE 1994.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I – QUADRO GERAL DOS SERVIDORES – DA LEI Nº 318 DE 09 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º No anexo I do Quadro Geral dos Servidores, constante da Lei Nº 318 de 09 de junho de 1993, onde se lê: “200 Assistente Administrativo - Ref. 12 CHS 40” leia-se “200 Auxiliar Administrativo - Ref. 12 CHS 40”.

 

Art. 2º Os cargos de “Bibliotecário”, “Diretor de Escola”, “Professor de Educação Física” e “Coordenador Pedagógico”, constantes do Anexo I e Tabela II (PP-II) da Lei Nº 318, de 09 de julho de 1993, passam a vigorar com a referência 38 e carga horária semanal de 30 horas.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de maio de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.