LEI Nº 411, DE 25 DE MAIO DE 1994.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ANEXO I – QUADRO GERAL DOS SERVIDORES – DA LEI Nº 318 DE 09 DE JUNHO DE 1993 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
No anexo I do
Quadro Geral dos Servidores, constante da Lei Nº 318 de 09 de junho de 1993,
onde se lê: “200 Assistente Administrativo - Ref. 12 CHS
Art. 2º Os cargos de “Bibliotecário”,
“Diretor de Escola”, “Professor de Educação Física” e
“Coordenador Pedagógico”, constantes do Anexo I e Tabela II (PP-II) da Lei Nº
318, de 09 de julho de 1993, passam a vigorar com a referência 38 e carga
horária semanal de 30 horas.
Art. 3º VETADO
Art.
4º As despesas
decorrentes da execução
desta Lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento municipal,
suplementadas, se necessário.
Art.
5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 25 de maio de 1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.