LEI Nº 412, DE 03 DE OUTUBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
especial da quantia de Cr$ 22.506,00 (vinte e dois mil quinhentos e seis
cruzeiros), a fim de fazer face, digo a fim de ocorrer aos seguintes pagamentos
do corrente exercício:
5-0-1/8-77-4 – Despesas Diversas – Banco Novo
Mundo S.A – Juros o/ TDP 26/44-82, 26/44-33-34, sobre empréstimo autorizado
p/ Lei nº. 356-60 |
.......... |
Cr$ |
12.000,00 |
5-0-1/8-79-4 – Despesas Diversas – Despesa com
Empréstimo autorizado pela Lei nº. 356/60, sobre TDP 26/44-82, 26/4
26/44-33-34 |
.......... |
Cr$ |
10.506,00 |
Artigo 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes
do superávit previsto no orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de outubro de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de
outubro de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.