LEI Nº 412, DE 03 DE OUTUBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 22.506,00 (vinte e dois mil quinhentos e seis cruzeiros), a fim de fazer face, digo a fim de ocorrer aos seguintes pagamentos do corrente exercício:

 

5-0-1/8-77-4 – Despesas Diversas – Banco Novo Mundo S.A – Juros o/ TDP 26/44-82, 26/44-33-34, sobre empréstimo autorizado p/ Lei nº. 356-60

..........

Cr$

12.000,00

5-0-1/8-79-4 – Despesas Diversas – Despesa com Empréstimo autorizado pela Lei nº. 356/60, sobre TDP 26/44-82, 26/4 26/44-33-34

..........

Cr$

10.506,00

 

Artigo 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do superávit previsto no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de outubro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de outubro de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.