LEI Nº 417, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, autorizada a conceder auxílio único na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Liga Municipal de Futebol de Caraguatatuba, a fim de atender as despesas oriundas do registro da referida Liga.

 

Artigo 2º A fim de atender a importância mencionada no artigo anterior, fica anulada a verba 6-4-1/8-98-4 - Despesas Diversas - Auxílios Diversos - item VII, do presente orçamento.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de outubro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de outubro de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.