LEI Nº 417, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, autorizada
a conceder auxílio único na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à
Liga Municipal de Futebol de Caraguatatuba, a fim de atender as despesas
oriundas do registro da referida Liga.
Artigo 2º A fim de atender a importância mencionada no
artigo anterior, fica anulada a verba 6-4-1/8-98-4 -
Despesas Diversas - Auxílios Diversos - item VII, do presente orçamento.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de
outubro de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.