LEI Nº 419, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal, um crédito da quantia de cr$ 795.000,00
(setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas
do corrente exercício:
1.2.1/8.09.1 |
Pessoal Variável |
Item I |
140.000,00 |
1.2.1/8.09.4 |
Despesas Diversas |
Item I |
150.000,00 |
1.2.1/8.13.0 |
Pessoal Fixo |
Item V |
40.000,00 |
1.2.1/8.13.4 |
Despesas Diversas |
Item II |
5.000,00 |
2.5.1/8.63.0 |
Pessoal Fixo |
Item II |
10.000,00 |
2.5.1/8.63.1 |
Pessoal Variável |
Diaristas e mensalidades |
100.000,00 |
2.6.1/8.81.1 |
Pessoal Variável |
Diaristas e mensalidades |
50.000,00 |
3.1.1/8.81.1 |
Pessoal Variável |
Diaristas e mensalidades |
150.000,00 |
3.2.1/8.82.1 |
Pessoal Variável |
Diaristas e mensalidades |
120.000,00 |
4.1.1/8.43.4 |
Despesas Diversas |
Limp., cons., rep. para ambulância |
30.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o
artigo primeiro, será coberto com os recursos provenientes do seguinte:
a)
anulação parcial das seguintes verbas: |
|||
6.2.1/8.29.4 |
Despesas Diversas |
Item III |
40.000,00 |
6.4.1/8.98.4 |
Despesas Diversas |
Item I |
79.000,00 |
7.2.1/8.91.4 |
Despesas Diversas |
Item I |
226.000,00 |
|
|
Item III |
80.000,00 |
b)
anulação total da verba: |
|||
3.1.1/8.81.4 |
Despesas Diversas |
Item III |
80.000,00 |
c)
superávit orçamentário: |
|||
|
|
|
290.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro de
1961.
_____________________________________
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de
outubro de 1961.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Secção
Padrão “O”
Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.