LEI Nº 419, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito da quantia de cr$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do corrente exercício:

 

1.2.1/8.09.1

Pessoal Variável

Item I

140.000,00

1.2.1/8.09.4

Despesas Diversas

Item I

150.000,00

1.2.1/8.13.0

Pessoal Fixo

Item V

40.000,00

1.2.1/8.13.4

Despesas Diversas

Item II

5.000,00

2.5.1/8.63.0

Pessoal Fixo

Item II

10.000,00

2.5.1/8.63.1

Pessoal Variável

Diaristas e mensalidades

100.000,00

2.6.1/8.81.1

Pessoal Variável

Diaristas e mensalidades

50.000,00

3.1.1/8.81.1

Pessoal Variável

Diaristas e mensalidades

150.000,00

3.2.1/8.82.1

Pessoal Variável

Diaristas e mensalidades

120.000,00

4.1.1/8.43.4

Despesas Diversas

Limp., cons., rep. para ambulância

30.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto com os recursos provenientes do seguinte:

 

a) anulação parcial das seguintes verbas:

6.2.1/8.29.4

Despesas Diversas

Item III

40.000,00

6.4.1/8.98.4

Despesas Diversas

Item I

79.000,00

7.2.1/8.91.4

Despesas Diversas

Item I

226.000,00

 

 

Item III

80.000,00

b) anulação total da verba:

3.1.1/8.81.4

Despesas Diversas

Item III

80.000,00

c) superávit orçamentário:

 

 

 

290.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de outubro de 1961.

 

_____________________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de outubro de 1961.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Secção Padrão “O”

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.