LEI Nº 421, DE 28 DE JUNHO DE 1994.

 

AUTORIZA DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Á DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

2.11 - 8.46.2242-12-3231

Ficha 131

CR$ 3.500.000,00

Liga Caraguatatubense de Futebol

 

 

2.11 - 8.46.2242-12-3231

Ficha 132

CR$ 7.000.000,00

Esporte Clube XV de Novembro

 

 

 

Art. 2º O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.