LEI Nº 421, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
AUTORIZA DA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Á DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor
de CR$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) destinados
a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
2.11
- 8.46.2242-12-3231 |
Ficha
131 |
CR$
3.500.000,00 |
Liga
Caraguatatubense de Futebol |
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2.11
- 8.46.2242-12-3231 |
Ficha
132 |
CR$
7.000.000,00 |
Esporte
Clube XV de Novembro |
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Art. 2º
O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes com recursos provenientes
do excesso de arrecadação
a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de junho de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.