LEI Nº 423, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

 

DENOMINA NELSON FAGUNDES DA ROSA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PONTE SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Gomercindo Nicolau dos Santos.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A via pública localizada no Bairro Ponte Seca e identificada como Rua “1”, conforme “croqui” anexo, passa a denominar-se Rua Nelson Fagundes da Rosa.

 

Art. 2º A atual rua “3”, no mesmo local e constante do “croqui”, anexo, passa a denominar-se Rua José Benedito de Faria, em continuidade da mesma denominação de via pública que tem seu início no traçado da Rodovia Rio-Santos.

 

Art. 3º O Poder Executivo comunicará às empresas concessionárias dos serviços públicos, aos cartórios da Comarca, as Associações Comercial e dos Taxistas e Oficiais de Justiça as novas denominações.

 

Art. 4º Fica fazendo parte desta Lei a justificativa em anexo

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de junho de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.