LEI Nº 425, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO.

 

Autoria: Mesa da Câmara.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementado as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01.1.01 – 3251

Ficha 006

 

Inativos

 

CR$ 10.000.000,00

1.01.1.01 - 3253

Ficha 007

 

Salário Família

 

CR$ 600.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correra a conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.01.1.01 – 3111

Ficha 001

 

Pessoal Civi1

 

CR$ 10.600.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de junho de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.