LEI Nº 425, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO.
Autoria: Mesa
da Câmara.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de
Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementado as seguintes
verbas do orçamento vigente:
1.01.1.01 – 3251 |
Ficha 006 |
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Inativos |
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CR$ 10.000.000,00 |
1.01.1.01 - 3253 |
Ficha 007 |
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Salário Família |
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CR$ 600.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo
anterior correra a conta da anulação
parcial da seguinte
verba do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.01.1.01 – 3111 |
Ficha 001 |
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Pessoal Civi1 |
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CR$ 10.600.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de junho de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.