LEI Nº 427, DE 5 DE JULHO DE 1994.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 397.000.000,00
(TREZENTOS E NOVENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo municipal
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de CR$ 397.000.000,00
(trezentos e noventa e sete milhões de cruzeiros reais) destinados a
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
1.01 - 01.01.0012 - 01 – 3111 |
Ficha Nº 001 |
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Pessoal Civil |
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CR$ 143.000.000,00 |
1.01 - 01.01.0012 - 01 – 3132 |
Ficha Nº 005 |
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Outros Serviços e Encargos |
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CR$ 100.000.000,00 |
1.01 - 01.01.0012 - 01 – 3251 |
Ficha Nº 006 |
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Inativos |
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CR$ 140.000.000,00 |
1.01 - 01.01.0012 - 01 – 3253 |
Ficha Nº 007 |
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Salário Família |
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CR$ 14.000.000,00 |
SOMA |
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CR$ 397.000.000, |
Art. 2º
O crédito
autorizado pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes com
recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de julho de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.