LEI Nº 427, DE 5 DE JULHO DE 1994.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 397.000.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de CR$ 397.000.000,00 (trezentos e noventa e sete milhões de cruzeiros reais) destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

1.01 - 01.01.0012 - 01 – 3111

Ficha Nº 001

 

Pessoal Civil

 

CR$ 143.000.000,00

1.01 - 01.01.0012 - 01 – 3132

Ficha Nº 005

 

Outros Serviços e Encargos

 

CR$ 100.000.000,00

1.01 - 01.01.0012 - 01 – 3251

Ficha Nº 006

 

Inativos

 

CR$ 140.000.000,00

1.01 - 01.01.0012 - 01 – 3253

Ficha Nº 007

 

Salário Família

 

CR$ 14.000.000,00

SOMA

 

CR$ 397.000.000,

 

Art. 2º O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de julho de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.