LEI Nº 429, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura desta Estância autorizada a pagar no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

6.1.1/8.48.4

Despesas Diversas

 

 

Item II (Lei 344/60)

cr$ 30.000,00

 

      III

cr$ 25.000,00

 

      IV

cr$ 25.000,00

 

      V

cr$ 3.000,00

 

      VI

cr$ 3.000,00

6.2.1/8.29.4

Despesas Diversas

 

 

Item II

cr$ 101.500,00

 

      III

cr$ 109.500,00

 

      IV

cr$ 13.200,00

 

      V

cr$ 5.000,00

 

      VI

cr$ 13.000,00

 

      VII

cr$ 13.000,00

 

      VIII

cr$ 13.000,00

6.4.1/8.98.4

Despesas Diversas

 

 

Item II

cr$ 30.000,00

 

      III

cr$ 20.000,00

 

      IV

cr$ 20.000,00

 

      VI

cr$ 15.000,00

 

      VIII

cr$ 7.000,00

 

      IX

cr$ 6.000,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de dezembro de 1961.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Secção Padrão “O”

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.