LEI Nº 429, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura desta Estância
autorizada a pagar no corrente exercício, os
seguintes auxílios:
6.1.1/8.48.4 |
Despesas
Diversas |
|
|
Item II
(Lei 344/60) |
cr$
30.000,00 |
|
“ III |
cr$
25.000,00 |
|
“ IV |
cr$
25.000,00 |
|
“ V |
cr$
3.000,00 |
|
“ VI |
cr$
3.000,00 |
6.2.1/8.29.4 |
Despesas
Diversas |
|
|
Item
II |
cr$
101.500,00 |
|
“ III |
cr$ 109.500,00 |
|
“ IV |
cr$
13.200,00 |
|
“ V |
cr$
5.000,00 |
|
“ VI |
cr$
13.000,00 |
|
“ VII |
cr$
13.000,00 |
|
“ VIII |
cr$
13.000,00 |
6.4.1/8.98.4 |
Despesas
Diversas |
|
|
Item
II |
cr$
30.000,00 |
|
“ III |
cr$
20.000,00 |
|
“ IV |
cr$
20.000,00 |
|
“ VI |
cr$
15.000,00 |
|
“ VIII |
cr$
7.000,00 |
|
“ IX |
cr$
6.000,00 |
Art. 2º As despesas com a execução
da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no corrente
exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de
dezembro de 1961.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Secção
Padrão “O”
Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.