LEI Nº 430, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de cr$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco
mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
1.2.1/8.09.3 |
Material de Consumo |
Item I |
cr$ 50.000,00 |
2.3.1/8.09.1 |
Pessoal Variável |
|
cr$ 10.000,00 |
2.4.1/8.85.0 |
Pessoal Fixo |
Item II |
cr$ 10.000,00 |
2.7.1/8.88.3 |
Material de Consumo |
Item I |
cr$ 15.000,00 |
|
|
Item II |
cr$ 20.000,00 |
3.1.1/8.81.3 |
Material de Consumo |
Item I |
cr$ 80.000,00 |
|
|
Item IV |
cr$ 20.000,00 |
3.1.1/8.81.4 |
Despesas Diversas |
Item I |
cr$ 50.000,00 |
4.1.1/8.43.3 |
Material de Consumo |
Item II |
cr$ 20.000,00 |
4.4.1/8.28.4 |
Despesas Diversas |
Item I |
cr$ 10.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do
presente crédito, serão utilizados os seguintes recursos:
Excesso
de arrecadação já verificado no corrente exercício nas seguintes verbas: |
|||
2.6.0/6.12.0 |
Cobrança da Dívida Ativa |
|
cr$ 133.000,00 |
2.6.0/6.21.0 |
Multas |
|
cr$ 18.700,00 |
2.6.0/6.23.0 |
Eventuais |
|
cr$ 35.800,00 |
Anulação
parcial da verba: |
|||
7.2.1/8.91.4 |
Despesas Diversas |
Item II |
cr$ 97.500,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de
dezembro de 1961.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Secção
Padrão “O”
Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.