LEI Nº 430, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.2.1/8.09.3

Material de Consumo

Item I

cr$ 50.000,00

2.3.1/8.09.1

Pessoal Variável

 

cr$ 10.000,00

2.4.1/8.85.0

Pessoal Fixo

Item II

cr$ 10.000,00

2.7.1/8.88.3

Material de Consumo

Item I

cr$ 15.000,00

 

 

Item II

cr$ 20.000,00

3.1.1/8.81.3

Material de Consumo

Item I

cr$ 80.000,00

 

 

Item IV

cr$ 20.000,00

3.1.1/8.81.4

Despesas Diversas

Item I

cr$ 50.000,00

4.1.1/8.43.3

Material de Consumo

Item II

cr$ 20.000,00

4.4.1/8.28.4

Despesas Diversas

Item I

cr$ 10.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do presente crédito, serão utilizados os seguintes recursos:

 

Excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício nas seguintes verbas:

2.6.0/6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

 

cr$ 133.000,00

2.6.0/6.21.0

Multas

 

cr$ 18.700,00

2.6.0/6.23.0

Eventuais

 

cr$ 35.800,00

Anulação parcial da verba:

7.2.1/8.91.4

Despesas Diversas

Item II

cr$ 97.500,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de dezembro de 1961.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Secção Padrão “O”

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.