LEI Nº 431, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial de cr$
2.313.717,20 (dois milhões, trezentos e treze mil, setecentos e dezessete cruzeiros e vinte centavos), a fim de fazer
face a pagamentos do exercício de 1960,
distribuídos pela seguinte codificação:
|
|
cr$ |
0.1.1/8.00.0 |
Pessoal Fixo |
19.000,00 |
0.1.1/8.00.4 |
Despesas Diversas |
5.000,00 |
1.2.1/8.07.0 |
Pessoal Fixo |
12.000,00 |
1.2.1/8.09.0 |
Pessoal Fixo |
122.500,00 |
1.2.1/8.09.1 |
Pessoal
Variável |
248.407,50 |
1.2.1/8.09.3 |
Material de Consumo |
10.323,00 |
1.2.1/8.09.4 |
Despesas
Diversas |
79.435,00 |
1.2.1/8.13.0 |
Pessoal Fixo |
45.000,00 |
1.2.1/8.13.1 |
Pessoal Variável |
8.764,00 |
1.2.1/8.13.4 |
Despesas Diversas |
17.253,20 |
2.3.1/8.89.1 |
Pessoal Variável |
64.252,10 |
2.4.1/8.85.0 |
Pessoal Fixo |
30.000,00 |
2.4.1/8.85.1 |
Pessoal Variável |
227.304,40 |
2.4.1/8.85.3 |
Material de Consumo |
88.048,00 |
2.5.1/8.63.1 |
Pessoal Variável |
171.029,40 |
2.5.1/8.63.3 |
Material de Consumo |
13.040,00 |
2.6.1/8.81.0 |
Pessoal Fixo |
33.000,00 |
2.6.1/8.81.1 |
Pessoal Variável |
93.478,30 |
2.6.1/8.81.3 |
Material de Consumo |
1.300,00 |
2.7.1/8.88.3 |
Material de Consumo |
9.360,00 |
3.1.1/8.81.1 |
Pessoal Variável |
552.337,30 |
3.1.1/8.81.3 |
Material de Consumo |
63.760,00 |
3.1.1/8.81.4 |
Despesas Diversas |
12.600,00 |
3.2.1/8.82.0 |
Pessoal Fixo |
53.000,00 |
3.2.1/8.82.1 |
Pessoal Variável |
80.105,00 |
3.2.1/8.82.4 |
Despesas Diversas |
15.000,00 |
4.2.1/8.48.4 |
Despesas Diversas |
18.000,00 |
5.0.1/8.77.4 |
Despesas Diversas |
21.000,00 |
5.0.1/8.79.4 |
Despesas Diversas |
4.800,00 |
6.2.1/8.29.4 |
Despesas Diversas |
58.500,00 |
6.4.1/8.98.4 |
Despesas Diversas |
136.120,00 |
Art. 2º O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido
para o corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria
da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de dezembro de
1961.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Secção
Padrão “O”
Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.