LEI Nº 431, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de cr$ 2.313.717,20 (dois milhões, trezentos e treze mil, setecentos e dezessete  cruzeiros e vinte centavos), a fim de fazer face a pagamentos do exercício  de 1960, distribuídos pela seguinte codificação:

 

 

 

cr$

0.1.1/8.00.0

Pessoal Fixo

19.000,00

0.1.1/8.00.4

Despesas Diversas

5.000,00

1.2.1/8.07.0

Pessoal Fixo

12.000,00

1.2.1/8.09.0

Pessoal Fixo

122.500,00

1.2.1/8.09.1

Pessoal Variável

248.407,50

1.2.1/8.09.3

Material de Consumo

10.323,00

1.2.1/8.09.4

Despesas Diversas

79.435,00

1.2.1/8.13.0

Pessoal Fixo

45.000,00

1.2.1/8.13.1

Pessoal Variável

8.764,00

1.2.1/8.13.4

Despesas Diversas

17.253,20

2.3.1/8.89.1

Pessoal Variável

64.252,10

2.4.1/8.85.0

Pessoal Fixo

30.000,00

2.4.1/8.85.1

Pessoal Variável

227.304,40

2.4.1/8.85.3

Material de Consumo

88.048,00

2.5.1/8.63.1

Pessoal Variável

171.029,40

2.5.1/8.63.3

Material de Consumo

13.040,00

2.6.1/8.81.0

Pessoal Fixo

33.000,00

2.6.1/8.81.1

Pessoal Variável

93.478,30

2.6.1/8.81.3

Material de Consumo

1.300,00

2.7.1/8.88.3

Material de Consumo

9.360,00

3.1.1/8.81.1

Pessoal Variável

552.337,30

3.1.1/8.81.3

Material de Consumo

63.760,00

3.1.1/8.81.4

Despesas Diversas

12.600,00

3.2.1/8.82.0

Pessoal Fixo

53.000,00

3.2.1/8.82.1

Pessoal Variável

80.105,00

3.2.1/8.82.4

Despesas Diversas

15.000,00

4.2.1/8.48.4

Despesas Diversas

18.000,00

5.0.1/8.77.4

Despesas Diversas

21.000,00

5.0.1/8.79.4

Despesas Diversas

4.800,00

6.2.1/8.29.4

Despesas Diversas

58.500,00

6.4.1/8.98.4

Despesas Diversas

136.120,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de dezembro de 1961.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Secção Padrão “O”

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.