LEI Nº 431, DE 19 DE AGOSTO DE 1994.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 6.457.750,00 (SEIS MILHÕES QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 6.457.750,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

2.01-03.07.0212-02-3120

Ficha Nº 011

 

Material de Consumo

 

Cr$ 4.000,00

2.01-03.07.0212-02-3132

Ficha Nº 012

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 11.000,00

2.01-03.07.0212-02-4120

Ficha Nº 014

 

Equipamentos e Material Permanente

 

Cr$ 35.000,00

2.04-03.07.0212-05-3132

Ficha Nº 030

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 1.500,00

2.05-03.07.0212-06-3120

Ficha Nº 035

 

Material de Consumo

 

Cr$ 25.000,00

2.05-03.07.0212-06-3132

Ficha Nº 036

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 50.000,00

2.06-03.07.0212-07-3120

Ficha Nº 045

 

Material de Consumo

 

Cr$ 600,00

2.06-03.07.0212-07-3132

Ficha Nº 046

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 1.000,00

2.08-03.08.0332-09-3120

Ficha Nº 057

 

Material de Consumo

 

Cr$ 700,00

2.08-03.08.0332-09-3132

Ficha Nº 058

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 200.000,00

2.08-03.08.0322-09-4120

Ficha Nº 064

 

Equipamentos e Material Permanente

 

Cr$ 3.000,00

2.08-03.08.0332-09-4354

Ficha Nº 066

 

Outras Amortizações

 

Cr$ 40.000,00

2.09-08.42.1882-10-3120

Ficha Nº 069

 

Material de Consumo

 

Cr$ 10.000,00

2.09-08.42.1882-10-3132

Ficha Nº 070

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 35.000,00

2.09-08.42.1881-01-4110

Ficha Nº 073

 

Ampliação e Construção de Obras Escolares

 

Cr$ 100.000,00

2.09-08.41.1852-10-3120

Ficha Nº 077

 

Material de Consumo

 

Cr$ 10.000,00

2.09-08.41.1852-10-3132

Ficha Nº 078

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 2.500,00

2.09-08.41.1902-10-3120

Ficha Nº 084

 

Material de Consumo

 

Cr$ 4.000,00

2.09-08.41.1902-10-3132

Ficha Nº 085

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 1.500,00

2.09-08.42.4272-10-3120

Ficha Nº 090

 

Material de Consumo

 

Cr$ 150.000,00

2.09-08.42.4272-10-3253

Ficha Nº 092

 

Salário Família

 

Cr$ 350,00

2.09-08.47.2392-10-3132

Ficha Nº 094

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 40.000,00

2.10-03.07.0212-11-3120

Ficha Nº 103

 

Material de Consumo

 

Cr$ 80.000,00

2.10-03.07.0212-11-3132

Ficha Nº 104

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 550.000,00

2.10-08.46.2281-07-4110

Ficha Nº 110

 

Obras relacionadas com o Desporto e Recreação

 

Cr$ 175.000,00

2.10-10.58.0211-08-4110

Ficha Nº 111

 

Urbanização de Praias, Praças e Pontos Turísticos

 

Cr$ 250.000,00

2.10-10.60.5751-10-4110

Ficha Nº 113

 

Pavimentação, Guias, Galerias, Sarjetas e Passeios de Vias Públicas

 

Cr$ 4.500.000,00

2.11-11.65.3632-12-3120

Ficha Nº 123

 

Material de Consumo

 

Cr$ 3.000,00

2.11-11.65.3632-12-3132

Ficha Nº 124

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 20.000,00

2.11-08.46.2242-12-3120

Ficha Nº 129

 

Material de Consumo

 

Cr$ 8.000,00

2.11-08.46.2242-12-3132

Ficha Nº 130

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 3.500,00

2.11-08.46.2242-12-3253

Ficha Nº 134

 

Salário Família

 

Cr$ 100,00

2.12-13.75.4282-13-3120

Ficha Nº 138

 

Material de Consumo

 

Cr$ 50.000,00

2.12-13.75.4282-13-3132

Ficha Nº 139

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 10.000,00

2.12-13.75.4282-13-3231

Ficha Nº 140

 

Casa de Saúde Stella Maris

 

Cr$ 60.000,00

2.13-15.81.4862-14-3120

Ficha Nº 146

 

Material de Consumo

 

Cr$ 8.000,00

2.13-15.81.4862-14-3132

Ficha Nº 147

 

Outros Serviços e Encargos

 

Cr$ 15.000,00

TOTAL

 

Cr$ 6.457.750,00

 

Art. 2º O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, vigorando seus efeitos a 1º de agosto de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de agosto de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.