LEI Nº 432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento
co corrente exercício:
1.2.1/8.09.4 |
Despesas Diversas |
Item I |
80.000,00 |
1.2.1/8.13.0 |
Pessoal Fixo |
Item V |
30.000,00 |
2.5.1/8.63.1 |
Pessoal Variável |
|
90.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da verba
2.6.0/8, digo verba 2.6.0/6.12.0 – Cobrança da Dívida Ativa, já verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de
dezembro de 1961.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
Chefe de Secção
Padrão “O”
Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.