LEI Nº 432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento co corrente exercício:

 

1.2.1/8.09.4

Despesas Diversas

Item I

80.000,00

1.2.1/8.13.0

Pessoal Fixo

Item V

30.000,00

2.5.1/8.63.1

Pessoal Variável

 

90.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da verba 2.6.0/8, digo verba 2.6.0/6.12.0 – Cobrança da Dívida Ativa, já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de dezembro de 1961.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Secção Padrão “O”

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.