LEI Nº 435, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito da quantia de cr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento do corrente exercício:

 

 

 

 

cr$

1.2.1/8.09.1

Pessoal Variável

Item I

20.000,00

 

 

Item II

25.000,00

1.2.1/8.09.2

Material Permanente

 

10.000,00

1.2.1/8.13.0

Pessoal Fixo

Item V

20.000,00

1.2.1/8.13.4

Despesas Diversas

Item II

5.000,00

2.3.1/8.89.1

Pessoal Variável

 

5.000,00

2.4.1/8.85.1

Pessoal Variável

 

30.000,00

2.5.1/8.63.0

Pessoal Fixo

Item II

4.000,00

2.5.1/8.63.2

Material Permanente

 

20.000,00

2.5.1/8.63.3

Material de Consumo

 

20.000,00

2.6.1/8.81.1

Pessoal Variável

 

40.000,00

2.7.1/8.88.3

Material de Consumo

Item I

10.000,00

2.8.1/8.89.1

Pessoal Variável

 

7.000,00

3.1.1/8.81.1

Pessoal Variável

 

100.000,00

3.2.1/8.82.1

Pessoal Variável

 

40.000,00

4.1.1/8.43.3

Material de Consumo

Item II

50.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas:

 

1.2.1/8.09.0

Pessoal Fixo

Item II

45.000,00

 

 

Item V

40.000,00

2.4.1/8.85.4

Despesas Diversas

Item I

68.000,00

2.6.1/8.81.2

Material Permanente

 

1.600,00

2.7.1/8.88.4

Despesas Diversas

Item II

100.000,00

2.8.1/8.89.2

Material Permanente

 

5.000,00

3.1.1/8.81.3

Material de Consumo

Item III

30.000,00

3.2.1/8.82.3

Material de Consumo

 

11.800,00

3.2.1/8.82.4

Despesas Diversas

 

30.000,00

3.3.1/8.89.1

Pessoal Variável

 

10.000,00

3.3.1/8.89.3

Material de Consumo

 

5.000,00

4.6.1/8.34.2

Material Permanente

 

5.000,00

4.6.1/8.34.3

Material de Consumo

 

5.000,00

4.6.1/8.34.4

Despesas Diversas

Item II

8.000,00

7.2.1/8.91.4

Despesas Diversas

Item II

16.600,00

8.1.1/8.13.4

Despesas Diversas

 

25.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de dezembro de 1961.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

Respondendo pela Secretaria

 

Lei nº 30-61 – Decretada e promulgada pela Câmara Municipal foi transcrita no Livro nº 11, Fls. 28v – por não ser remetida na época.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.