LEI Nº 437, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994.

 

AUTORIZA A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, VISANDO OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA OBRAS DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO NO MUNICÍPIO.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Secretaria de Estado dos Negócios de Planejamento e Gestão, Convênio destinado à obtenção de recursos financeiros necessários à execução de Urbanização e Saneamento no Município.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à Secretaria de Finanças um crédito adicional especial a ser coberto com o repasse do Governo.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir, decorrente do Convênio, correrá por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de setembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.