LEI Nº 437, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994.
AUTORIZA A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, VISANDO OBTENÇÃO DE
RECURSOS PARA OBRAS DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO NO MUNICÍPIO.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar com a Secretaria de Estado dos Negócios de
Planejamento e Gestão, Convênio destinado à obtenção de
recursos financeiros necessários à execução de
Urbanização e Saneamento no Município.
Art. 2º Para fazer face as despesas de
que trata o artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à
Secretaria de Finanças
um crédito adicional especial a ser coberto com o repasse do Governo.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier
a assumir, decorrente do Convênio, correrá por conta de verbas próprias,
constantes no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 16 de setembro de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.