LEI Nº 438, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994.
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL A CALÇAR AS RUAS DO MUNICÍPIO
Autoria: Vereador
José Pereira de Aguilar.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a promover o calçamento em todas as ruas do Município em que são realizadas as feiras livres.
Art. 2º A Prefeitura Municipal promoverá
o calçamento das ruas em que são realizadas as
feiras dos produtores, em parceria com os interessados, que são os moradores e
os feirantes.
Art. 3º A parceria consistirá no
fornecimento de todo material e conhecimentos técnicos pela Prefeitura
Municipal e de mão de obra pelos moradores e feirantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas consignadas
em orçamento,
suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 05 de outubro de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.