LEI Nº 438, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CALÇAR AS RUAS DO MUNICÍPIO EM QUE SÃO REALIZADAS FEIRAS LIVRES.

 

Autoria: Vereador José Pereira de Aguilar.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover o calçamento em todas as ruas do Município em que são realizadas as feiras livres.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal promoverá o calçamento das ruas em que são realizadas as feiras dos produtores, em parceria com os interessados, que são os moradores e os feirantes.

 

Art. 3º A parceria consistirá no fornecimento de todo material e conhecimentos técnicos pela Prefeitura Municipal e de mão de obra pelos moradores e feirantes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de outubro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.