LEI Nº 044, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

DENOMINA “RUAS DAS ANDORINHAS”, A ATUAL RUA “A” DO LOTEAMENTO JARDIM DAS GAIVOTAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Aureliano Gonçalves Pereira.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da lei orgânica municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A atual Rua “A” do loteamento denominado Jardim das Gaivotas, neste Município, passa a denominar-se “Ruas das Andorinhas”.

 

Art. 2º Fica fazendo parte desta Lei a justificativa anexa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 12 de novembro de 1990.

 

DR. DÚLIO PEIXOTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.