LEI Nº 044, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
DENOMINA “RUAS DAS
ANDORINHAS”, A ATUAL RUA “A” DO LOTEAMENTO JARDIM DAS GAIVOTAS, NESTE
MUNICÍPIO.
Autor: Vereador
Aureliano Gonçalves Pereira.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do artigo 33, parágrafo
3º, da lei orgânica municipal, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º A atual Rua “A” do loteamento
denominado Jardim das Gaivotas, neste Município, passa a denominar-se “Ruas das
Andorinhas”.
Art. 2º
Fica fazendo parte desta Lei a justificativa anexa.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de
novembro de 1990.
DR. DÚLIO PEIXOTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.