LEI Nº 443, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 1962.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica convertida em pensão mensal
vitalícia à Dona Francisca Fogaça de Moura, a
aposentadoria concedida a seu finado marido Antônio Moura, que foi Contador da
Prefeitura e de que trata o Decreto Lei nº 143, de 1º de março de
Art. 2º O recurso para atender a
despesa de que trata o artigo anterior, é o constante da verba 7.1.1/8.89.0 –
Pessoal Fixo – Proventos do Contador aposentado, do Orçamento, que se transfere
automaticamente, face à pensão mensal vitalícia que ora se atribui à Viúva
Francisca Fogaça de Moura, enquanto viver.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 6
de dezembro de 1962.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 6 de dezembro de 1962.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Fiscal de Rendas
Municipais
Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.