LEI Nº 443, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica convertida em pensão mensal vitalícia à Dona Francisca Fogaça de Moura, a aposentadoria concedida a seu finado marido Antônio Moura, que foi Contador da Prefeitura e de que trata o Decreto Lei nº 143, de 1º de março de 1946, a partir do dia 26 de março do corrente ano.

 

Art. 2º O recurso para atender a despesa de que trata o artigo anterior, é o constante da verba 7.1.1/8.89.0 – Pessoal Fixo – Proventos do Contador aposentado, do Orçamento, que se transfere automaticamente, face à pensão mensal vitalícia que ora se atribui à Viúva Francisca Fogaça de Moura, enquanto viver.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 6 de dezembro de 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 6 de dezembro de 1962.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.