LEI Nº 443, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 68.000,00 (SESSENTA E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

2.03-03.07.0212-04-4120

Ficha Nº 026

 

Equipamentos e Material Permanente

 

Cr$ 3.000,00

2.11-11.65.3632-12-4120

Ficha Nº 126

 

Equipamentos e Material Permanente

 

Cr$ 5.000,00

2.12-13.75.4282-13-4120

Ficha Nº 143

 

Equipamentos e Material Permanente

 

Cr$ 60.000,00

TOTAL

 

Cr$ 68.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de outubro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.