LEI Nº 443, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 68.000,00 (SESSENTA E
OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 68.000,00 (sessenta e
oito mil reais) destinado a
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
2.03-03.07.0212-04-4120 |
Ficha
Nº 026 |
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Equipamentos
e Material Permanente |
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Cr$ 3.000,00 |
2.11-11.65.3632-12-4120 |
Ficha
Nº 126 |
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Equipamentos
e Material Permanente |
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Cr$ 5.000,00 |
2.12-13.75.4282-13-4120 |
Ficha
Nº 143 |
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Equipamentos
e Material Permanente |
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Cr$
60.000,00 |
TOTAL |
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Cr$
68.000,00 |
Art. 2º
O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes com recursos provenientes
do excesso de arrecadação
a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de outubro de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.