LEI Nº 445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 1.500.718,10 (hum milhão, quinhentos mil setecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos) a fim de fazer face às despesas de vencimentos, salário família e abonos, ocorridos nos exercícios de 1958 e 1959.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do “Superávit” previsto no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de dezembro de 1962.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.