LEI Nº 446, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 274.176,00 (duzentos e setenta
e quatro mil, cento e setenta e seis mil cruzeiros), a fim de ocorrer no
corrente exercício, ao pagamento da parte fixa dos vencimentos do cargo de
Fiscal de Rendas Municipais, criado pela Lei nº 434,
de 29 de dezembro de 1961.
Art. 2º Servirá de recurso para
cobertura do presente crédito o “superávit” previsto no orçamento do corrente
exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de
1962.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de
dezembro de 1962.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Fiscal de Rendas
Municipais
Respondendo pela
Secretaria da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.