LEI Nº 446, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 274.176,00 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e seis mil cruzeiros), a fim de ocorrer no corrente exercício, ao pagamento da parte fixa dos vencimentos do cargo de Fiscal de Rendas Municipais, criado pela Lei nº 434, de 29 de dezembro de 1961.

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do presente crédito o “superávit” previsto no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de dezembro de 1962.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

Respondendo pela Secretaria da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.