LEI Nº 446, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1994.
INSTITUI, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA A “SEMANA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO DO QUILO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Auditoria: Vereador
Valmir Gonçalves.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído
no âmbito do Município de Caraguatatuba, a “SEMANA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO DO QUILO”, que será realizada na segunda semana de dezembro, cuja arrecadação destinar-se-á a famílias carentes
residentes no Município.
Art. 2º A realização do evento ficara afeto à Secretaria
Municipal da Criança,
Família e Bem Estar
Social e ao Fundo Social de Solidariedade do Município, que enviarão esforços conclamando os comitês de ação contra a fome, as diversas entidades representativas da força viva da Sociedade Ordem dos Advogados, Igreja, Sociedades de Amigos de Bairro, Clubes de Serviço, Faculdades, Escolas Estaduais de 1º e 2º graus,
EMEIS, Creches, Indústrias, Comércio, Associações, Sindicatos, bem como das Secretarias Municipais e do Corpo de
Bombeiros sediados em Caraguatatuba, objetivando a fiel consecução
dos objetivos da Lei.
Art. 3º As famílias carentes do
Município, para obterem os benefícios da Lei, deverão cadastrar-se junto à Secretaria Municipal da Criança, Família
e Bem Estar Social.
Art. 4º O Executivo regulamentará as
demais normas da presente Lei, estabelecendo dentre outros, o dia, hora, locais
de arrecadação e distribuição e o conceito de
família carente.
Art. 5º O Executivo dará ampla
publicidade da realização
da “SEMANA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO DO QUILO”, nos
jornais e emissoras de rádio da cidade, bem como fará realizar show artístico,
cujo pagamento para ingresso seja UM
QUILO DE ALIMENTO NÃO PERECÍVEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de novembro de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.