LEI Nº 447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de cr$ 216.064,30 (duzentos e dezesseis mil e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), a fim de ocorrer às seguintes despesas:

 

Exercício de 1958

cr$

Sebastião Mariano Nepomuceno – diferença de representação de julho a dezembro de 1958 autorizada pela Resolução nº 19/58

12.000,00

Exercício de 1959

 

Benedito Silvério Santana – serviços de transporte de terra para conservação de ruas, no mês de dezembro de 1959, com carro de boi

6.150,00

Exercício de 1960

 

S.A. Tubos Brasilit – fornecimento de 6 tubos  de pressão GL 15, um tubo de PVC-a de 16.8/20, 2 adaptadores de 20,5 e 3 soldas plásticas

39.514,90

Idem – 100 anéis de 50m. a.n.

2.808,00

Idem – 12 tubos de pressão e 3 anéis de borracha

12.386,00

Idem – 50 anéis de borracha

1.926,00

Idem – 100 PVC, 60 adaptadores e solda química

7.411,50

São Paulo Light S.A. – fornecimento de energia elétrica para iluminação pública

49.059,00

João Roman (Expresso Rodoviário Atlântico) – despesa de transporte de alunos

40.044,00

São Paulo Light S.A. – fornecimento de luz ao posto policial

963,20

Antônio Amparo de Barros – salário família de novembro a dezembro de 1960

1.000,00

São Paulo Light S.A. – fornecimento de luz ao ginásio do Estado

11.778,00

Comissão Municipal de Esportes – cota de 30% sobre a Taxa de Turismo de 1960

10.939,70

Antônio Corrêa da Silva – Pensão vitalícia – aumentos dos meses de julho a dezembro de 1959 – Lei nº 382/60

9.000,00

José Neder – serviços prestados em consertos e reparos de veículos da Prefeitura, digo em consertos e reparações de veículos da Prefeitura.

7.680,00

Thomaz, Henrique Ferragens S.A. – fornecimentos de alfanges, pedra para alfange e manetes de aço

3.404,00

 

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo disponível do exercício de 1961, transferido para o corrente exercício, devidamente apurado em balanço, e de conformidade com o Decreto-Lei 2.416, Capítulo II, § 2º e 3º e Capítulo III, secção 1ª, artigo 17.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de dezembro de 1962.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

Respondendo pela Secretaria da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.