LEI Nº 449, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 79.230,00 (setenta e nove mil duzentos e trinta cruzeiros), a fim de fazer face a despesas realizadas no exercício de 1960, enquadradas nas seguintes codificações:

 

1.2.1/8.09.2

Material Permanente

 

cr$ 900,00

6.2.1/8.09.4

Despesas Diversas

 

cr$ 78.330,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na verba 7.0/8.27.3 – Imposto sobre Jogos, Espetáculos e Diversões Públicas do orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de dezembro de 1962.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.