LEI Nº 449, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 79.230,00 (setenta e nove mil
duzentos e trinta cruzeiros), a fim de fazer face a despesas realizadas no
exercício de 1960, enquadradas nas seguintes codificações:
1.2.1/8.09.2 |
Material
Permanente |
|
cr$
900,00 |
6.2.1/8.09.4 |
Despesas
Diversas |
|
cr$
78.330,00 |
Art. 2º O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já
verificado na verba 7.0/8.27.3 – Imposto sobre Jogos, Espetáculos e Diversões
Públicas do orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de
1962.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de
dezembro de 1962.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Fiscal de Rendas
Municipais
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.