LEI Nº 450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 5.900,00 (cinco mil e
novecentos cruzeiros), a fim de atender à seguinte despesa do exercício de
1960:
Praia Hotel |
Despesas
de almoço quando da inauguração do Centro Telefônico |
cr$
5.900,00 |
Art. 2º O presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da verba
2.6.0/6.12.0 – Cobrança da Dívida Ativa do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de
1962.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de
dezembro de 1962.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Fiscal de Rendas
Municipais
Respondendo pela
Secretaria da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.