LEI Nº 451, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.2.1/8.09.0

Item VIII

cr$ 20.000,00

1.2.1/8.09.1

Item II

cr$ 85.000,00

2.4.1/8.85.1

Diaristas e Mensalistas

cr$ 200.000,00

3.1.1/8.81.1

Diaristas e Mensalistas

cr$ 600.000,00

4.1.1/8.43.4

Item II

cr$ 80.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da verba 3.1.1/8.81.4 – Item I – Aquisição de uma motoniveladora (quota do exercício de 1962).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de dezembro de 1962.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

Respondendo pela Secretaria da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.