LEI Nº 451, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 985.000,00 (novecentos e
oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
1.2.1/8.09.0 |
Item
VIII |
cr$
20.000,00 |
1.2.1/8.09.1 |
Item II |
cr$
85.000,00 |
2.4.1/8.85.1 |
Diaristas
e Mensalistas |
cr$
200.000,00 |
3.1.1/8.81.1 |
Diaristas
e Mensalistas |
cr$
600.000,00 |
4.1.1/8.43.4 |
Item II |
cr$
80.000,00 |
Art. 2º O valor do presente
crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da verba
3.1.1/8.81.4 – Item I – Aquisição de uma motoniveladora
(quota do exercício de 1962).
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de
1962.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de
dezembro de 1962.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Fiscal de Rendas
Municipais
Respondendo pela
Secretaria da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.