LEI Nº 452, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido,
para os meses de novembro, dezembro, décimo terceiro salário ou gratificação de Natal, aos Servidores Municipais, abono no valor
de R$ 20.00 (vinte reais).
§ 1º O abono de que trata este artigo
não será incorporado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
§ 2º Sobre o abono a que se refere
este artigo não incidem descontos previdenciários.
Art. 2º As despesas oriundas da presente
Lei onerarão as verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de novembro de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.