LEI Nº 452, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, para os meses de novembro, dezembro, décimo terceiro salário ou gratificação de Natal, aos Servidores Municipais, abono no valor de R$ 20.00 (vinte reais).

 

§ 1º O abono de que trata este artigo não será incorporado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

§ 2º Sobre o abono a que se refere este artigo não incidem descontos previdenciários.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.