LEI Nº 453, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 618.118,20 (seiscentos e
dezoito mil, cento e dezoito cruzeiros e vinte centavos), a fim de fazer face a
despesas realizadas nos exercícios de
|
|
cr$ |
0.1.1/8.00.4 |
Despesas
Diversas |
4.000,00 |
1.1.1/8.02.4 |
Despesas
Diversas |
450,00 |
1.2.1/8.09.3 |
Material
de Consumo |
47.924,50 |
1.2.1/8.09.4 |
Despesas
Diversas |
8.701,60 |
2.3.1/8.89.3 |
Material
de Consumo |
15.000,00 |
2.4.1/8.85.4 |
Despesas
Diversas |
945,00 |
2.7.1/8.88.3 |
Material
de Consumo |
36.840,00 |
2.7.1/8.88.4 |
Despesas
Diversas |
245.685,20 |
3.1.1/8.81.1 |
Pessoal
Variável |
1.099,20 |
3.1.1/8.81.3 |
Material
de Consumo |
72.526,00 |
3.1.1/8.81.4 |
Despesas
Diversas |
42.311,00 |
3.3.1/8.89.3 |
Material
de Consumo |
260,00 |
3.6.1/8.87.2 |
Material
Permanente |
948,00 |
4.3.1/8.38.4 |
Despesas
Diversas |
42.086,00 |
4.4.1/8.28.4 |
Despesas
Diversas |
2.457,80 |
4.6.1/8.34.4 |
Despesas
Diversas |
300,00 |
6.2.1/8.29.4 |
Despesas
Diversas |
37.597,30 |
6.4.1/8.98.4 |
Despesas
Diversas |
58.986,40 |
Art. 2º O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo disponível apurado
em Balanço, digo apurado no Balanço do exercício de 1961, transferido para o
corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de
1962.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de
dezembro de 1962.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Fiscal de Rendas
Municipais
Respondendo pela
Secretaria da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.