LEI Nº 453, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 618.118,20 (seiscentos e dezoito mil, cento e dezoito cruzeiros e vinte centavos), a fim de fazer face a despesas realizadas nos exercícios de 1955 a 1959, enquadradas nas seguintes codificações:

 

 

 

cr$

0.1.1/8.00.4

Despesas Diversas

4.000,00

1.1.1/8.02.4

Despesas Diversas

450,00

1.2.1/8.09.3

Material de Consumo

47.924,50

1.2.1/8.09.4

Despesas Diversas

8.701,60

2.3.1/8.89.3

Material de Consumo

15.000,00

2.4.1/8.85.4

Despesas Diversas

945,00

2.7.1/8.88.3

Material de Consumo

36.840,00

2.7.1/8.88.4

Despesas Diversas

245.685,20

3.1.1/8.81.1

Pessoal Variável

1.099,20

3.1.1/8.81.3

Material de Consumo

72.526,00

3.1.1/8.81.4

Despesas Diversas

42.311,00

3.3.1/8.89.3

Material de Consumo

260,00

3.6.1/8.87.2

Material Permanente

948,00

4.3.1/8.38.4

Despesas Diversas

42.086,00

4.4.1/8.28.4

Despesas Diversas

2.457,80

4.6.1/8.34.4

Despesas Diversas

300,00

6.2.1/8.29.4

Despesas Diversas

37.597,30

6.4.1/8.98.4

Despesas Diversas

58.986,40

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo disponível apurado em Balanço, digo apurado no Balanço do exercício de 1961, transferido para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de dezembro de 1962.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

Respondendo pela Secretaria da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.