LEI Nº 453, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
ALTERA O ITEM II DO ARTIGO
1º DA LEI Nº 399 DE 14 DE ABRIL DE 1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o item II do artigo 1º da Lei nº 399 de 14 de
abril de 1994 e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................
“I” ........................................................................
“II
- UM LOTE DE TERRENO sob nº 21 (vinte e um) da quadra “E”, situado no Bairro
Caputera, perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba-SP, medindo
dez metros na frente e nos fundos, por trinta e cinco metros de ambos os lados,
da frente aos fundos (10,00x35,00m), encerrando a área
de 350,00m² (trezentos e cinquenta
metros quadrados), confrontando na frente com a Rua “F”; nos fundos confronta
com Dr. Antonio Camilo de Faria ou seus Sucessores; de um lado, confronta com o
lote 22; e do outro lado, com
Salvador Gandolfo e sua Mulher ou sucessores, TRANSCRIÇÃO: 6.348, fls. 131, do
Lº 3-K, do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, Identificação: 01.033.055.”
Art. 2º
Ficam mantidas as
demais disposições da Lei nº
399 de 14 de abril de 1994.
Art. 3º
Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de novembro de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.