LEI Nº 453, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

ALTERA O ITEM II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 399 DE 14 DE ABRIL DE 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o item II do artigo 1º da Lei nº 399 de 14 de abril de 1994 e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ................................................................

 

“I” ........................................................................

 

“II - UM LOTE DE TERRENO sob nº 21 (vinte e um) da quadra “E”, situado no Bairro Caputera, perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba-SP, medindo dez metros na frente e nos fundos, por trinta e cinco metros de ambos os lados, da frente aos fundos (10,00x35,00m), encerrando a área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), confrontando na frente com a Rua “F”; nos fundos confronta com Dr. Antonio Camilo de Faria ou seus Sucessores; de um lado, confronta com o lote 22; e do outro lado, com Salvador Gandolfo e sua Mulher ou sucessores, TRANSCRIÇÃO: 6.348, fls. 131, do Lº 3-K, do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, Identificação: 01.033.055.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 399 de 14 de abril de 1994.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.